Até aos anos 60 do séc. XIX, em Portugal, as almas dos mortos podiam ser sujeitos de Direito. É uma ideia espantosa no séc. XXI, mas foi nisto que durante mais de 500 anos se acreditou e a ordem económica e social urdia-se sobre este pressuposto. A figura jurídica do Vínculo que, durante séculos, amarrou determinadas famílias a determinadas propriedades fundava-se na convicção de que aos herdeiros dessas propriedades cabia a obrigação de honrar com missas e outras obrigações os antepassados que tinham fundado o dito Vínculo: as almas dos antepassados eram, na verdade, os proprietários da Casa da família. Esta é uma das muitas realidades que a análise dos arquivos das casas históricas em Portugal expõe.