Naturalizado e subnotificado, tão complexo quanto invisível, o casamento infantil é definido como qualquer união, formal ou informal, que envolva alguém com menos de 18 anos. Em mais de 94% dos casos, esse alguém é uma menina. Sob o manto de algum consentimento, seja dela, seja de sua família, a união precoce articula vulnerabilidades sociais, raciais e de gênero. Ela rouba uma fase importante do desenvolvimento e amplia as desvantagens de meninas e mulheres, limitando ainda mais suas trajetórias de vida educacional e profissional e tornando-as mais suscetíveis à violência doméstica, seja ela física, psicológica, sexual ou financeira.