O procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou na noite de terça, 19, uma nota pública em que reconheceu indiretamente o aumento da pressão por um impeachment do presidente Jair Bolsonaro, e disse que cabe ao Poder Legislativo o papel de analisar processos por crimes de agentes públicos. Em outro trecho, o PGR afirma que o atual estado de calamidade seria uma “antessala para um estado de defesa. Previsto no artigo 136 da Constituição, o estado de defesa pode ser decretado pelo presidente da República, com o pretexto de "preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional". A fala de Aras repercutiu mal entre procuradores e membros do Supremo Tribunal Federal. O ministro Marco Aurélio Mello disse temer que possa estar havendo um movimento antidemocrático. Afinal, em que consiste o estado de defesa e que peso têm as declarações de Augusto Aras? No episódio de hoje, conversamos com a advogada constitucionalista Vera Chemim, mestre em direito público administrativo pela FGV; e com a cientista política Tathiana Chicarino, professora da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo.